Vergonha
Supremo condena PÚBLICO por notícia sobre dívidas do Sporting
Meus caros, para quem nunca ouviu contar estórias de lápis coloridos, telefonemas ministeriais à hora de fecho das edições e raides a órgãos de comunicação social pelas forças da moral vigente, aqui fica um exemplo, contemporâneo e versão judicial, da velhinha e nada saudosa censura.
Em Portugal, dizer a verdade passou a ser punível com indemnização equivalente às atribuídas aos pais de uma criança assassinada. Se isto faz jurisprudência, é a palhaçada total.
Diz o acórdão do Supremo "Estamos, pois, perante um quadro de afectação negativa do crédito e do bom-nome do recorrente que, em termos objectivos, assume, à luz do critério que decorre do nº 1 do artigo 496º do Código Civil, relevância justificativa de compensação por danos não patrimoniais."
E conclui: "Não ocorre causa de justificação da emissão jornalística da notícia em causa que afectou o crédito e o bom-nome do recorrente, pelo que está envolvida de ilicitude do ponto de vista formal e substancial, porque violou o disposto na lei e ofendeu interesses civilmente protegidos da titularidade daquele. Os recorridos jornalistas no quadro da mencionada publicação de modo censurável do ponto de vista ético-jurídico, ou seja, com culpa stricto sensu. A ofensa do crédito e o bom-nome do recorrente por via da mencionada publicação assume a gravidade legalmente exigida para operar a compensação por danos não patrimoniais." (Versão completa do acórdão)
Trocado por miúdos e posto em perspectiva pragmática: os jornalistas não têm o direito de escrever, dizer ou mostrar ao público a comprovada verdade dos factos, se essa comprovada verdade dos factos for de tal forma merdosa que faça os praticantes dos ditos factos ficarem mal vistos, sejam eles indivíduos, empresas ou instituições.
Trocado por miúdos ainda mais básicos: se um jornalista recebe provas de que alguém quebra a lei e prejudica a sociedade de alguma forma é bom que não o publique porque vai estar a afectar o crédito e o bom-nome do dito filho da puta que se safou à custa dos outros todos. Perceberam?
Aconselho ainda a intervenção do jurista convidado do Jornal da Noite da SIC de hoje (deve ficar disponível aqui) para melhor compreensão do caso. Cito apenas um convicto e repetido "A justiça em Portugal não existe".
Meus caros, para quem nunca ouviu contar estórias de lápis coloridos, telefonemas ministeriais à hora de fecho das edições e raides a órgãos de comunicação social pelas forças da moral vigente, aqui fica um exemplo, contemporâneo e versão judicial, da velhinha e nada saudosa censura.
Em Portugal, dizer a verdade passou a ser punível com indemnização equivalente às atribuídas aos pais de uma criança assassinada. Se isto faz jurisprudência, é a palhaçada total.
Diz o acórdão do Supremo "Estamos, pois, perante um quadro de afectação negativa do crédito e do bom-nome do recorrente que, em termos objectivos, assume, à luz do critério que decorre do nº 1 do artigo 496º do Código Civil, relevância justificativa de compensação por danos não patrimoniais."
E conclui: "Não ocorre causa de justificação da emissão jornalística da notícia em causa que afectou o crédito e o bom-nome do recorrente, pelo que está envolvida de ilicitude do ponto de vista formal e substancial, porque violou o disposto na lei e ofendeu interesses civilmente protegidos da titularidade daquele. Os recorridos jornalistas no quadro da mencionada publicação de modo censurável do ponto de vista ético-jurídico, ou seja, com culpa stricto sensu. A ofensa do crédito e o bom-nome do recorrente por via da mencionada publicação assume a gravidade legalmente exigida para operar a compensação por danos não patrimoniais." (Versão completa do acórdão)
Trocado por miúdos e posto em perspectiva pragmática: os jornalistas não têm o direito de escrever, dizer ou mostrar ao público a comprovada verdade dos factos, se essa comprovada verdade dos factos for de tal forma merdosa que faça os praticantes dos ditos factos ficarem mal vistos, sejam eles indivíduos, empresas ou instituições.
Trocado por miúdos ainda mais básicos: se um jornalista recebe provas de que alguém quebra a lei e prejudica a sociedade de alguma forma é bom que não o publique porque vai estar a afectar o crédito e o bom-nome do dito filho da puta que se safou à custa dos outros todos. Perceberam?
Aconselho ainda a intervenção do jurista convidado do Jornal da Noite da SIC de hoje (deve ficar disponível aqui) para melhor compreensão do caso. Cito apenas um convicto e repetido "A justiça em Portugal não existe".
2 Somethin' Else:
ARP?
Agora seria interessante que todos os contribuintes que o fisco pôs na "lista negra", publicada na NET com as suas dívidas fiscais, processassem o Estado - é que, à luz desse acórdão, o Estado tinha de os indemnizar a todos,já que é irrelevante se a dívida é verdadeira ou não, o facto é que lhes deu "mau nome".
...Donde se conclui que o "mau nome" não advém de se ser um aldrabão, é apenas culpa do pérfido malandro que o descobriu.
Beijo
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